Os incentivos fiscais foram criados para que as empresas possam obter vantagens sobre as suas atividades econômicas, incentivando o movimento do mercado e garantindo uma justa competitividade entre as empresas, ao passo que também contribui para o desenvolvimento do país.
Entretanto, nem todos os empreendedores sabem quais são os tipos de incentivos fiscais existentes, quais são as regras e de quais formas podem beneficiar o seu negócio.
Ocorre que, em razão da complexidade dos direitos e deveres, por vezes, as empresas acabam deixando de participar desse programa de incentivo, uma vez que tal participação depende de critérios e regras das quais o não preenchimento correto poderia causar alguns transtornos como a exclusão ou até mesmo penalidades.
Com o intuito de explicar todas as possíveis dúvidas acerca do incentivo fiscal, neste artigo, nós vamos esclarecer os principais pontos acerca dessa temática, para que você possa entender o que é o incentivo fiscal, quais os tipos existentes no mercado, quais são as regras existentes. Portanto, não deixe de conferir este conteúdo.
O que é incentivo fiscal?
O incentivo fiscal é um conjunto de políticas públicas que garantem a isenção ou redução da base de cálculo, crédito, taxas dentre outras desonerações, como a finalidade de garantir o desenvolvimento econômico e social da empresa.
Em outras palavras, o incentivo fiscal oferece uma compensação ou isenção do pagamento de tributos para que as empresas possam investir esse valor em suas próprias atividades.
Além disso, os incentivos fiscais podem ser de natureza compensatória ou incentivadora, no último caso, ocorre quando há interesse de desenvolvimento de algum setor ou região.
Sabemos que a carga tributária no Brasil consome boa quantidade das receitas das empresas, ocasionando impacto negativo no valor dos produtos e serviços prestados. Por isso, os incentivos fiscais podem garantir o investimento futuro da empresa, bem como na geração de empregos.
Esse benefício é oferecido tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal, conforme previsão em lei, sendo que podem ser divididos em incentivos regionais e sociais, os quais explicaremos mais à frente.
Quais os benefícios fiscais?
Como vimos anteriormente, os benefícios fiscais podem ser divididos em regionais e sociais. O primeiro diz respeito aos benefícios que tem como objetivo a permanência de grandes empresas em localidades pouco desenvolvidas em certas regiões do país.
Em contrapartida, os incentivos fiscais sociais são destinados às empresas aderidas ao Lucro Real. Nesse caso, o benefício tem como finalidade promover investimento da quantia de impostos pagos em projetos sociais.
Convém destacar que, os incentivos fiscais podem ser concedidos em âmbito federal, estadual e municipal. Desse modo, em relação aos incentivos fiscais federais, os benefícios serão os mesmos para todas as empresas. Por outro lado, os incentivos fiscais estaduais e municipais irão variar conforme a localização.
Ademais, no âmbito federal, os benefícios são concedidos somente às pessoas jurídicas integrantes do lucro real, conforme esclarecemos acima.
Abaixo, vejamos alguns dos tributos federais os quais recebem incentivos com a redução das alíquotas:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e
- Programa de Integração Social (PIS).
Já no âmbito estadual e municipal, os impostos que podem sofrer redução por meio dos incentivos são os seguintes:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além disso, os benefícios promovidos pelo Estado podem se dar das seguintes formas:
- anistia: perdão às multas que decorrem de infração tributária;
- isenção: dispensa do pagamento do tributo;
- remissão: total ou parcial do pagamento do tributo, autorizado por lei;
- crédito presumido: créditos gerados na razão de entrada de mercadoria e abatidos no valor final;
- redução da alíquota: efeito semelhante à isenção, podendo a redução ser até a alíquota zero;
- redução da base de cálculo: desconsideração de parte do valor da base de cálculo para efeito de cálculo do tributo.
Quais os incentivos fiscais?
Agora que você pôde entender o que é o incentivo fiscal, vejamos os exemplos dentro de cada âmbito:
Incentivos fiscais federais
Conforme esclarecemos anteriormente, na esfera federal, só possuem direito de usufruir dos incentivos fiscais as empresas que optarem por recolher seus impostos pelo lucro real. Confira alguns exemplos:
Conforme a Lei nº 8.685/93, chamada de Lei do Audiovisual, a organização possui o direito de destinar parte dos seus impostos para contribuir na produção de filmes brasileiros.
Com a adesão ao projeto, a pessoa física ou jurídica adquire um “Certificado de Investimento Audiovisual”. Assim, conforme previsão no artigo 3º da referida lei, os contribuintes do Imposto de Renda poderão beneficiar-se de abatimento de 70% do imposto devido.
Essa modalidade, prevista na Lei n° 11.438/06, denominada de Lei de Incentivo ao Esporte, dispõe que as empresas possam investir em projetos desportivos estimulando o esporte.
Nesse caso, permite-se a renúncia fiscal para que os recursos sejam aplicados em projetos de manifestações desportivas em todo o território nacional.
Por meio da Lei n° 11.196/2005, a qual institui o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), é possibilitado o incentivo que suspende a exigência de certos tributos na aquisição de bens de capital para incorporação ao ativo.
Com a habilitação ao RECAP, é concedida a suspensão da Contribuição ao Financiamento de Seguridade Nacional (PIS) sob importações ou compras de novos equipamentos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política governamental, cujo principal intuito é incentivar as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus trabalhadores, em especial, os de baixa renda.
Instituído pela Lei nº 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 1991, esse programa fornece diversos benefícios e incentivos fiscais para as empresas, a qual pode pedir a redução de seu Imposto de Renda (IR) em valor referente ao benefício alimentar, como vale-refeição, cesta básica, dentre outros.
Incentivos fiscais estaduais
Ao contrário do incentivo fiscal na esfera federal, aqui a modalidade de tributação é utilizada como critério para que as empresas se enquadrem nas leis de incentivo estadual. Dessa forma, cada Estado possui suas leis e regulamentos de incentivo fiscal, destinado tão somente às organizações localizadas em sua unidade federativa;
Existem diversos tipos de incentivos fiscais estaduais e podem depender de cada Estado. Vejamos alguns exemplos:
Esse programa foi instituído pelo Estado de São Paulo e garante incentivos e renúncia fiscal e oferece amplo acesso à população ao produto cultural criado com o programa.
Podem aderir ao projeto tanto pessoas físicas como jurídicas, com ou sem fins lucrativos, localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.
O projeto busca incentivar o investimento no comércio de importadores atacadistas e de atividades industriais e centrais de distribuição. Assim, o Prodepe se destina à concessão de créditos presumidos de ICMS, os quais podem variar entre 47,5% e 95% para as indústrias do Estado.
O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense possui o objetivo de incentivar a implementação de empreendimentos industriais que produzam renda e empregos no Estado de Santa Catarina.
Esse programa funciona como incentivo a título de financiamento de capital de giro, a longo prazo e de baixo custo.
Incentivos fiscais municipais
Os incentivos fiscais municipais se diferem daqueles concedidos na esfera estadual, tendo em vista que as leis daqueles são administrados em âmbito local, por intermédio das Prefeituras do município.
Diversos são os tipos de benefícios municipais a depender de cada região, por isso, listamos, para conhecimento, alguns exemplos de programas municipais do estado de Minas Gerais:
O Programa Municipal de Incentivo à Cultura está vinculado ao Município de Uberlândia, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cujo objetivo principal é canalizar recursos para o setor cultural, estimulando a realização de projetos artísticos no município de origem.
Esse projeto garante a dedução dos valores do IPTU e ISSQN devidos até a quantia máxima de 25% em cada modalidade tributária ao contribuinte que apoiar financeiramente.
Esse programa tem como principal objetivo a redução de taxa de contribuição para organizações que adotarem ações sustentáveis em seus empreendimentos.
Nessa modalidade, a empresa terá redução sobre o IPTU, sendo que o desconto dependerá das ações realizadas.
Várias cidades já incorporaram o benefício, o qual não se limita somente aos municípios do Estado de Minas Gerais.
Vantagens do incentivo fiscal
Às empresas que possuem incentivo fiscal são garantidos diversos benefícios, como a opção de destinar parte dos impostos a segmentos como ciência, educação, cultura, saúde, dentre outros projetos que garantem o bem-estar social.
A empresa recebe vantagens no mercado competitivo por estar relacionada a causas sociais, demonstrando sua preocupação e investimento na sustentabilidade do país.
Além disso, é possível que a empresa possa investir em projetos que tenham relação com o seu ramo de atuação, com custo zero, sendo possível que, em troca, tenha exposição da sua marca.
Quem tem direito ao incentivo fiscal?
Consoante ao que esclarecemos anteriormente, no âmbito federal possuem direito de usufruir dos incentivos fiscais somente as empresas que optarem por recolher seus impostos pelo lucro real.
Quanto aos incentivos no âmbito estadual e municipal é irrelevante o tipo de tributação, vez que não interfere na apuração dos impostos estaduais ou municipais, como ICMS e IPTU, respectivamente.
Como solicitar o incentivo para a empresa?
Para solicitar o incentivo fiscal para a empresa é necessário aderir ao projeto que a empresa se identifica, dependendo do regime tributário e área de atuação. Qualquer pessoa pode realizar o pedido de participação, cabendo ao governo analisar cada solicitação.
O benefício pode ser concedido tanto para pessoa jurídica como para pessoa física. No caso de benefícios fiscais da esfera federal, você pode encontrar os programas nos sites governamentais, tais como o Ministério da Saúde ou Ministério da Cidadania, por exemplo.
Quanto aos incentivos estaduais e municipais, existe uma lista extensa de possibilidades, podendo a empresa participar dos programas ligados à sua região.
É importante ressaltar que cada programa possui suas regras e critérios a serem seguidos e legislação específica a serem analisadas.
Leis de incentivo fiscal
É por meio das leis que as empresas brasileiras ficam autorizadas a participar dos programas de incentivo e isenção fiscal. Tudo vai depender do regime tributário da empresa e sua área de atuação, bem como qual tipo de regime lhe é mais favorável.
Atualmente, existem diversas leis de incentivo fiscal com o intuito de promover apoio aos mais diversos ramos da economia do país, como cultura, esporte, saúde, tecnologia, dentre outros inúmeros programas sociais.
Abaixo, vejamos as principais leis em vigor no Brasil, além dos programas que já citamos no tópico anterior:
- Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91): instituída com o intuito de captar recursos voltados ao apoio à Cultura do país;
- Programa Nacional de Acessibilidade (Lei nº 12.715/2012): lei voltada para o apoio à Pessoa com Deficiência, a qual busca incentivar serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações.
- Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Lei nº 11.196/2005): projeto voltado para aquisição ou importação de equipamentos.
Concluindo, podemos que diversas são as modalidades de incentivo fiscal que podem contribuir tanto para o investimento econômico da empresa, como para o desenvolvimento social do país, de modo a reduzir os seus impostos de acordo com o seguimento do programa a ser aderido.
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